A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef) e dessa forma manteve, por unanimidade, o entendimento de que deve-se aplicar prescrição total aos pedidos
Advogados da CEF não conseguem reenquadramento no PCS/98
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/edd424acae20121001110036.jpg)