Na primeira instância, o Coren/BA ajuizou ação para cobrar anuidades em atraso, com base no art. 15, inciso XI, da Lei 5.905/73, que atribui aos conselhos a fixação do valor da contribuição social.
Na primeira instância, o Coren/BA ajuizou ação para cobrar anuidades em atraso, com base no art. 15, inciso XI, da Lei 5.905/73, que atribui aos conselhos a fixação do valor da contribuição social.
O juízo de primeiro grau indeferiu, em sede de ação civil pública, o pedido de indisponibilidade de bens com objetivo final de decretação de ressarcimento de bens ao patrimônio público por atos de improbidade administrativa.
“Há que se ter presente que, dentro da questão da rotulagem de alimentos, prevalece o princípio da plena informação […] previsto no art. 6.º do Código de Defesa do Consumidor.
Na apelação, a Petrobras alega, em síntese, que sua obrigação, como fiadora, “não pode ser superior à obrigação do afiançado, a UBM, ES esta fora fixada pelo Delegado da Receita Federal de Julgamento de Salvador, em 53.198,13 UFIR”.
Por unanimidade, a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso por um cidadão que objetivava suspender campanha publicitária veiculada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
No recurso, o MPF sustenta que a sentença estaria correta quanto à prescrição se a conduta cometida pelo denunciado se enquadrasse, de fato, na tipificação do art. 70 da Lei 4.117/92
A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que aplicou o princípio da insignificância em denúncia de crime ambiental feita pelo parquet.
Por maioria de votos, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento ao recurso formulado pelo ex-secretário de Estado da Fazenda e pelo ex-governador do Estado de Roraima contra sentença proferida nos autos da ação…
A Vara do Trabalho condenou a empresa ao pagamento das diferenças do adicional, sob o fundamento de que a prova pericial comprovou que a funcionária ao efetuar o recolhimento de lixo e limpeza dos banheiros estava exposta, sem proteção adequada…