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Bancária vítima de dois assaltos à agência vai ser indenizada

Na reclamação trabalhista, a empregada informou que foi vítima em dois dos quatro assaltos ocorridos na sua agência, sem que a empresa tenha providenciado reforço à segurança.

TST enquadra coleta de lixo como atividade de risco

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a atividade de coleta de lixo em vias públicas e feita com a utilização de caminhões, enquadra-se na classificação de atividade de risco.

Plantão de uma semana a cada 45 dias garante sobreaviso a empregado da Brasil Telecom

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Brasil Telecom S.A., condenada a pagar horas de sobreaviso a um empregado que, durante uma semana a cada 45 dias

Engenheiro da CEF não integra categoria de bancários

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa à Caixa Econômica Federal (CEF) em processo no qual um engenheiro concursado da instituição pretendia ser reconhecido como integrante da categoria dos bancários

TJMG nega pedido de danos materiais

O autor da ação alegou que, devido à falta de energia, os produtos que comercializa, morangos, sofreram perdas. Como sustentou, os produtos não estavam com boa aparência os clientes desistiram da compra.

Compressa no abdome gera indenização

No relatório médico da segunda operação, verifica-se que foi realizado um ultrassom no pré-operatório, quando se observou a presença de uma “massa calcificada”, identificada como a compressa no momento da cirurgia.

Celular com defeito motiva indenização

A empresa Samsung Eletrônica Amazônia Ltda. terá que indenizar a contadora A.D.P. a título de danos morais em R$ 3 mil, além do valor do aparelho de celular adquirido.

Defeito em aparelho motiva indenização

As empresas Sony Brasil Ltda. e Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar o militar aposentado J.C.F. Ele vai receber a restituição do valor gasto com a compra de um aparelho de som automotivo, além de R$ 4 mil pelos danos morais sofridos.

Justiça brasileira tem competência concorrente para apreciar contrato de importação firmado com empresa estrangeira

A autoridade judiciária brasileira é competente para processar e decidir quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.