A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Campinas que condenou um banco a pagar indenização por danos morais e materiais, superior R$ 10 mil, a um cliente que teve talões de cheques extraviados.
Extravio de talão de cheques gera indenização por danos morais e materiais
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