Trata-se de processo interposto por ex-aluno da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (Faro), que requer a expedição e o registro do diploma de conclusão do curso de engenharia elétrica.
TRF-1 entende que não é razoável demora excessiva em expedição de diploma por faculdade
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/15eaaa277420120922102358.jpg)