O juiz Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes, da Vara Cível da Comarca de Santa Cruz condenou a PIRELLI PNEUS S/A a pagar ao autor de uma ação indenizatória a quantia de R$ 10 mil, acrescida de juros legais e correção monetária
O juiz Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes, da Vara Cível da Comarca de Santa Cruz condenou a PIRELLI PNEUS S/A a pagar ao autor de uma ação indenizatória a quantia de R$ 10 mil, acrescida de juros legais e correção monetária
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que impôs penalidade administrativa à um técnico de enfermagem da equipe do SAMU
Conforme pontuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que, ao prover o recurso ordinário do autor condenou a entidade ao pagamento de indenização no valor de R$ 120 mil, não se tratou de simples pactuação de um contrato
O processo trata de pedido de um trabalhador rural, que foi levado ao sindicato representativo de sua categoria para homologar a rescisão de seu contrato de trabalho.
A Vara do Trabalho julgou normalmente a reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-bancária, deferindo apenas em parte os pedidos formulados.
Em julgamento de conflito de competência, a Subseção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) declarou que a competência para apreciar e julgar a execução individual proposta por uma trabalhadora beneficiada por decisão proferida em ação coletiva
O servidor entrou com ação pedindo a aplicação sobre seus proventos do equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) referente aos meses de abril e maio de 1988.
Os depósitos foram realizados em 1979, e o herdeiro ajuizou cautelar de exibição de documentos em 2005. O banco alegou prescrição porque havia passado mais de 20 anos da ação possível para a retirada.
O dinheiro é, para o crime, o que o sangue é para a veia. Se não circular, não temos esquemas criminosos como esse.