Na época o réu era superintendente regional do Incra na Paraíba.
Justiça Federal da Paraíba condena frei Anastácio em ação de improbidade
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Na época o réu era superintendente regional do Incra na Paraíba.
Após sentença que determinou a improcedência do pedido, o apelante se voltou a este tribunal alegando preencher os requisitos para obtenção de aposentadoria rural.
O relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, baseado nos autos, apontou ter o aluno “um desempenho escolar que não se pode deixar de qualificar como admirável” e sustentou seu voto em precedentes do caso nesta Corte
O pagamento das parcelas foi debitado normalmente até julho de 2003, data em que o cliente notou não haver mais débito referente ao seguro em sua conta-corrente, o que implicou a rescisão do contrato por inadimplência.
Em decisão proferida nesta terça-feira, dia 11, o juiz federal convocado para a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, Marcelo Dolzany da Costa, negou recurso apresentado por uma distribuidora de bebidas com matriz em São Paulo/SP.
Ao analisar a remessa oficial, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a sentença não merece reparos “na medida em que […] aplicou à espécie dos autos a solução que melhor se amolda à situação fática em que se encontra o impetrante
A decisão foi tomada em razão do pedido de reconsideração formulado em ação cautelar ajuizada para atribuir efeito suspensivo a recurso especial e extraordinário, interpostos de acórdão que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público
Em apelação, a Fazenda afirma que o fato de a empresa constituir-se na forma de matriz e filiais não descaracteriza a responsabilidade tributária do conjunto da entidade. Dessa forma, a dívida da empresa matriz é também das filiais, e vice-versa.
O Município de São Leopoldo deverá indenizar adolescente portadora de problema de congênito que foi apelidada de tortinha por Professora Municipal.