De acordo com a sentença, a cobrança mensal relativa ao consumo de água do autor triplicou sem que houvesse motivo para tanto e, no dia 4 de maio de 2009, foi surpreendido com o corte do fornecimento de água, em razão de suposto inadimplemento da fatura..
Consumidor que teve conta de água triplicada será indenizado por dano moral
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