Rogério Arédio conclui que o extravio da bagagem quando da chegada a São Paulo é fato incontroverso
Mantida decisão que condena American Airlines a indenizar cliente
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Rogério Arédio conclui que o extravio da bagagem quando da chegada a São Paulo é fato incontroverso
A substituição ocorreu em dezembro daquele ano, mas ainda assim o consumidor se sentiu prejudicado e recorreu à Justiça.
Em apelação, o Ibama alega que o auto de infração lavrado encontra-se respaldado juridicamente (Constituição Federal, art.225, Lei n.º 9.605/98, artigos 70 e 71 e Decreto n.° 6.514/2008, artigos 66,118 e 119).
Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida”, alegou o magistrado.
“A ação de improbidade é via inadequada para a pretensão punitiva em relação a Ministro de Estado, que deveria ter sido veiculada em processo crime de responsabilidade”.
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recuso proposto pelo Incra, pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e por dois estudantes do Curso de Direito contra sentença proferida em ação civil pública