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Viúva terá de ressarcir herdeira por saques indevidos de conta corrente

Valores sacados em proveito próprio por viúva terão de ser ressarcidos, pois ela excedeu os poderes que lhe foram concedidos pelo ex-marido por meio de procuração.

Planos de saúde são condenados por recusar em realizar cirurgia em ponerativartadora de doença dege

O BB Seguro e a Sulamérica foram condenados pelo juiz da 14ª Vara Cível de Brasília a autorizar a realização de procedimento cirúrgico e ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a segurada portadora de doença degenerativa.

GDF terá que fornecer medicamento para criança que recebeu transplante de rim

A 6ª Turma Cível negou provimento a recurso interposto pelo Governo do Distrito Federal, contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinou ao GDF que fosse fornecido o medicamento “Tacromilus” a uma criança que recebeu um transplante de rim.

Consumidor será indenizado por defeito em veículo novo adquirido

A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília condenou a Jorlan e a General Motors a pagar R$ 5 mil a título de abatimento de preço pago por veículo novo adquirido com defeito de fábrica e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a consumidor.

INSS é condenado a pagar auxílio acidente

O juiz da 4ª Vara Civil de Natal, Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, condenou o Instituto nacional de Seguro Social (INSS) a pagar a um beneficiário o auxílio-acidente , desde 14/08/2003, em razão da prescrição quinquenal, no valor de 50% do salário

Decisão inédita no RN converte união estável em casamento

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, à unanimidade dos votos, pela conversão em casamento de uma união estável homoafetiva, relativa a um casal que convive como se casados fossem há quase uma década.

Lewandowski ignorou laudo da PF ao absolver João Paulo Cunha

Dentre as ações propostas pela IFT, não há nenhum documento escrito que comprove qualquer atividade de assessoria.

Consumidor será indenizado por demora em conserto de veículo

O juiz da 3ª Vara Cível do Mossoró, Flavio César Barbalho de Mello, condenou a empresa M. A. Comércio, Serviços e representações Ltda, ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária,

Presos são obrigados a dividir cela de 8m² em sede da Polícia Federal

16 presos em uma única cela