A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou a Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico a pagar a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais, a um cliente por ter se negado a autorizar a implantação de
Cliente de plano será indenizado após negativa de procedimento
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/7aaf3b510620120821093223.jpg)