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Vítima de golpe será indenizada

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Comarca de Pendências condenou a empresa “Lojas Maia” a pagar à uma vítima de ato ilícito o valor de R$ 2.500,00, a título de danos morais, por ter inscrito irregularmente o nome dela no cadastro do SERASA.

Viúva de inocente morto em tiroteio receberá R$ 300 mil

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou para R$ 300 mil a indenização por danos morais que o Estado terá que pagar à viúva de Luiz Carlos Soares da Costa.

TJDF Recursal mantém indenização a mulher que caiu em desnível de calçada

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação do Distrito Federal para pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 3 mil, a uma mulher que caiu em desnível existente em uma calçada na 403 norte, próximo a seu local de trabalho.

Nomeação tardia não justifica percepção de vencimentos indenizatórios

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do TJDFT negou provimento ao recurso de candidata que pleiteava indenização pela nomeação e posse em cargo público…

Acordo com STJ aperfeiçoa cadastramento de contas no Bacen-Jud

A cooperação entre os dois órgãos permitirá que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) adote o sistema informatizado atualmente utilizado pelo STJ, e as duas partes trabalharão, separada ou conjuntamente, para aperfeiçoar o sistema

CEB é condenada a indenizar por corte indevido de energia em armarinho

Para se obter a procedência do pedido de reparação de danos a parte que o postula deve demonstrar alguns requisitos: ato ilícito, ligado por nexo causal, a um resultado danoso.

Fundação é condenada a pagar adicional noturno a enfermeira que trabalhou após as 5h da manhã

Enfermeira da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS), que cumpria jornada mista – noturna e diurna – entre as 19h e 7h, receberá adicional noturno de 20% relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã.

Estado deve pagar R$ 4 milhões à construtora

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 4.203.456,94 à Construtora Nordeste Ltda (Conort), que alegou uma situação de quase insolvência devido inadimplência remanescente de 2006, referente a contrato firmado, executado, porém não pago

SDC mantém pagamento de dias parados em greve que tentava impedir demissão em massa

A greve foi realizada no início de 2011. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico e Fibra Óptica de Campinas e Região, o motivo foi a denúncia de que a empresa estaria preparando…