O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Comarca de Pendências condenou a empresa “Lojas Maia” a pagar à uma vítima de ato ilícito o valor de R$ 2.500,00, a título de danos morais, por ter inscrito irregularmente o nome dela no cadastro do SERASA.
Vítima de golpe será indenizada
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