A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região confirmou sentença que concedeu antecipação de tutela para que candidato ao cargo de escrivão da Polícia Federal prosseguisse no concurso. E
Candidato não pode ser eliminado de concurso por possibilidade de apresentar doença no futuro
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/ec7b6dd9a920120809045515.jpg)