Usuários pediram cópias das ligações efetuadas, mas não foram atendidos
TRF5 substitui condenação da Oi-Telemar por descumprimento de normas
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Usuários pediram cópias das ligações efetuadas, mas não foram atendidos
Além dos servidores, apenas um dos 127 desembargadores do órgão não recebeu salário acima do teto no mês passado.
A 3.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento ao pedido de antecipação da tutela ajuizado pelo Ministério Público Federal para retirar famílias irregularmente assentadas em terras pertencentes à União.
No recurso, o MPF argumentou que “a ideia central da presente impugnação é a inconsistência de uma mera alegação de impossibilidade de realização de um tipo de prova a fundamentar validamente a improcedência do pedido”.
O autor alega ser professor concursado da UFBA, tendo obtido o título de mestre em 30 de novembro de 1999, com a defesa de sua dissertação.
Sustentações orais dos advogados deveriam ser diálogos esclarecedores, e não monólogos de verdades solitárias
O juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, relator convocado, não julgou justo condenar o proprietário pelo crime de desmatamento quando este o fez apenas em razão da autorização dada pela Fema.
O Ministério Público alega que está representando a coletividade e defendendo um direito difuso, que é o direito à livre concorrência. Entende que tem legitimidade, uma vez que está exercendo suas competências legais.
3.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento a uma apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenar responsável por radiodifusão clandestina em São Miguel das Matas.