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Globo Comunicações deve indenizar por danos moral e estético

A Globo Comunicação e Participações S/A e a Endemol Brasil foram condenadas a pagar solidariamente uma pensão de R$2.500,00 a uma participante do quadro ‘Maratoma’ do programa do ‘Domingão do Faustão’.

Justiça determina que Estado forneça material cirúrgico a paciente

O autor da ação, que sofre de Processo Expansivo Cístico Selar e Supraselar – Craniofaringioma, – e deve ser submetida com urgência a uma cirurgia para retirada de tumores.

Cliente será indenizado após sofre cobrança de fatura já paga

O cliente assegurou na ação que foi surpreendido ao ter tido rejeitado seu pedido para aquisição de um cartão de crédito, devido à negativação de seu nome junto à órgão de proteção de crédito (SPC)

Município deve fornecer suplemento alimentar à paciente

O município de Natal foi condenado a fornecer os suplementos alimentares: Nutridrink – 30 unidades por mês; Nutrison Soya – duas latas por mês; e Calogen – um frasco por mês

Cerveja derramada leva homem ao banco dos réus

O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento nesta segunda-feira, 23/7, a partir das 9h, um homem de 54 anos acusado de tentar matar um rapaz que teria derramado cerveja sobre ele em um bar da Asa Norte.

Servidora da UFPE é indenizada por nulidade de processo administrativo

Demandante sofreu constrangimentos por não obter reconhecimento de suas doenças e atestados médicos

Mantida condenação de danos morais por defeitos de construção, em Aracaju

A partir de setembro do mesmo ano, o autor percebeu que os problemas se agravaram com a infiltração de areia no banheiro, como também infiltração de água fétida entre os pisos e azulejos, paredes e portas.

CEF e Emgea são condenadas a pagar condomínio atrasado em edifício de Porto Alegre

Dívida de condomínio acompanha o imóvel e deve ser paga por proprietário, mesmo quando as prestações atrasadas sejam anteriores à aquisição do bem

TRF-1 garante vaga a estudante pelo sistema de cotas com base em princípio da razoabilidade

Estudante que cursou apenas a 2ª série do ensino fundamental em instituição particular com bolsa integral e o restante em escola pública deve ser aceita como cotista pela Universidade Federal do Paraná.