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Reversão da demissão por justa causa em juízo não gera direito a danos morais

O empregado trabalhava como operador de produção desde agosto de 2008. Em abril de 2009, após ter se envolvido na discussão com um colega que culminou em agressão física, foi despedido por justa causa.

Barbeiro que trabalhou por 40 anos em Comando Militar é reconhecido como empregado

O processo tem tramitação preferencial, devido a problemas de saúde do trabalhador, e despertou especial atenção do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, que recebeu uma extensa carta da esposa do barbeiro.

Sindicato dos Metalúrgicos quer suspender execução judicial

Por meio de uma Ação Cautelar (AC 3193), o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos pretende suspender uma execução judicial de valor milionário que causou a penhora de suas receitas e, segundo argumenta,

Cobrança de taxa pelo uso de águas públicas é contestada no STF

De acordo com os advogados da Associação, a portaria é “inusitada”, tendo em vista que a exploração da atividade portuária está disciplinada desde 1993 pela Lei dos Portos, sendo a utilização de águas públicas imprescindível à prestação do serviço.

Prefeito de município no Maranhão não pode retornar ao cargo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de segurança para que o prefeito São José dos Basílios (MA), João da Cruz Ferreira, retorne ao cargo.

Notificação pessoal do acusado só é necessária em relação à sentença de primeiro grau

A intimação pessoal do acusado só é obrigatória em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância. As intimações das decisões dos tribunais de segundo grau são realizadas pela publicação na imprensa oficial.

Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa

Quanto ao tempo da sustentação na hipótese de litisconsórcio, em que os advogados representam partes diversas, a relatora destacou que não há no ordenamento jurídico processual norma que estabeleça que a sustentação oral será de 15 minutos.

Seguradora é obrigada a indenizar

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Caixa Seguradora tem o dever de restituir ao segurado G.A. R$ 54.225,49, valor correspondente ao do seu veículo que foi furtado em Juiz de Fora.

Falta de transparência causa indenização

A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Márcia Ribeiro Pereira.