O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar duas seguradoras ao pagamento de R$ 11.137,50 acidentado que recebeu apenas parte do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar duas seguradoras ao pagamento de R$ 11.137,50 acidentado que recebeu apenas parte do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Os relatos da vítima e de familiares dela foram suficientes para que o profissional fosse indiciado
Os proprietários dos imóveis danificaram entraram com ação judicial contra o município de Natal e a Coesa Engenharia Ltda para receber indenização por danos morais.
A Sul América alegou ausência de conduta ilícita praticada pois a requerente não preencheria os requisitos essenciais para submeter-se à cirurgia bariátrica, especialmente aqueles estabelecidos em Resoluções.