O Juiz da Vara de Execuções Penais do DF Bruno André Silva Ribeiro negou pedido de autorização de visita ao interno Carlos Augusto de Almeida Ramos, feito pelo jornal Folha de São Paulo
O Juiz da Vara de Execuções Penais do DF Bruno André Silva Ribeiro negou pedido de autorização de visita ao interno Carlos Augusto de Almeida Ramos, feito pelo jornal Folha de São Paulo
Com menos de um ano no serviço, a trabalhadora afirmava que, embora contratada como etiquetadora, foi obrigada a desfilar com peças íntimas para a empresa na frente de clientes, homens e mulheres.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar decisão que concedeu adicional de periculosidade a trabalhador que exercia suas atividades em local onde eram armazenados líquidos inflamáveis.
A decisão foi tomada por Pargendler ao admitir o processamento da reclamação apresentada pela empresa contra julgado da vara trabalhista, que, ignorando decisão anterior do STJ, determinou o prosseguimento da execução dos creditos trabalhistas
A ação foi ajuizada diante da informação de que a CARHP estaria dispensando arbitrariamente ou suprimindo gratificações e adicionais a empregados que, nas ações trabalhistas, não aderiram ao acordo judicial proposto pela empresa.
“Por ser um julgamento sui generis, tanto para o Supremo Tribunal Federal quanto para a advocacia, o Conselho Federal da OAB decidiu, em sessão plenária, tomar a iniciativa de sugerir medidas para o seu aperfeiçoamento.
Segundo o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), cabe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Mas esse ônus é um direito ou uma obrigação que pode ser imposta pelo magistra
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Sadia S.A., que pretendia ajuizar ação de responsabilidade contra ex-diretor financeiro.
A 1ª Vara da Infância e Juventude condenou o restaurante em cinco salários de referência, por infração ao artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível mantiveram o julgamento inicial.