O frigorifico recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) que restringiu-lhe o direito ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS, ao afastar a violação do princípio da igualdade tributária.
É válido regime diferenciado de crédito presumido para frigoríficos exportadores
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