M.A.A., em sua defesa, argumentou que os aparelhos estavam sem chip, ou seja, que ele não os utilizava. Contudo, essa tese não foi aceita pela juíza, que lhe aplicou a pena.
Uso de celular por preso é falta grave
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M.A.A., em sua defesa, argumentou que os aparelhos estavam sem chip, ou seja, que ele não os utilizava. Contudo, essa tese não foi aceita pela juíza, que lhe aplicou a pena.
O acidente ocorreu em maio de 2003, quando o empregado caiu de uma escada ao consertar um equipamento na fábrica de trifluralina, um herbicida produzido pela Nortox.
Com o intuito de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o banco recorreu ao TST, alegando não ser razoável a fixação de multa
O ministro observou que a jurisprudência da Corte entende que é possível que duas ações sejam julgadas em conjunto, quando mantenham a mesma pretensão.
O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.
O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar.
Na decisão, Pargendler afirmou que o instituto da suspensão supõe ação de natureza civil movida contra o poder público ou seu agente.
A previsão em contrato bancário de taxa de juros anual superior a 12 vezes (duodécuplo) a taxa mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa de juros efetiva contratada.
BANCO DO BRASIL é condenado a indenizar por devolução de cheque não comprovada a “divergência de assinatura”.