Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN destacaram, mais uma vez, após o julgamento de um recurso, que atestados médicos não devem se sobrepor à perícia oficial, nos casos de pedidos de benefícios, como auxílio-doença, direcionados ao INSS.
Laudo médico não se sobrepõem a perícia oficial
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/6f7b885c0820120626051550.jpg)