No caso, ficou comprovado que o veículo havia feito outras viagens à Foz do Iguaçu, em curto espaço de tempo. Isso tornou evidente que a proprietária do veículo tinha conhecimento de tal prática delituosa e contribuía para a sua continuidade.
É legítima apreensão de veículo que transporta mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal
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