Irami Medeiros Rosa de Melo e Maria Alice Joseph, atuais herdeiras do compositor, entraram com ação pedindo a rescisão e anulação de contratos de venda e de cessão de direitos autorais celebrados por Noel e sua esposa Lindaura Medeiros Rosa.
Irami Medeiros Rosa de Melo e Maria Alice Joseph, atuais herdeiras do compositor, entraram com ação pedindo a rescisão e anulação de contratos de venda e de cessão de direitos autorais celebrados por Noel e sua esposa Lindaura Medeiros Rosa.
A Coris Brasil Viagens, Turismo e Assistência Intenacional foi condenada a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil um cliente. A decisão é do desembargador Roberto Guimarães, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal e o DFTrans a indenizarem um portador de deficiência física que teve suspenso o cartão que lhe concedia isenção no transporte público local.
Em depoimento a policia, ele afirmou que a arma pertencia a um pedreiro que havia construído a sua casa. Ele teria guardado a arma em casa por mais de um ano, à espera que o pedreiro fosse buscar o armamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou a relatoria dos inquéritos 787 e 789, cujo objetivo é apurar indícios de suposto envolvimento de Marconi Perillo e Agnelo Queiroz, governadores de Goiás e do Distrito Federal
O Ministério Público (MP) não é obrigado a aceitar ou mesmo discutir proposta de acordo apresentada por réu em ação civil pública, assim como não pode forçar o particular a assinar Termo de Ajuste de Conduta.
Os denunciados foram encontrados com mercadorias estrangeiras introduzidas irregularmente em território nacional, sem recolhimento dos impostos devidos.
A menção numérica a taxas de juros incidentes no contrato não é suficiente para caracterizar contratação expressa de capitalização de juros.