A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom e a Embratel a pagar a quantia de R$ 12 mil a título de reparação por danos extrapatrimoniais por inclusão indevida no Serasa e SPC. A autora afirmou ter sido vítima de fraude.
Empresas de telefonia são condenadas por inclusão indevida de consumidora no Serasa e SPC
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