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Supermercado Zona Sul terá que indenizar cliente por escorregão

O Supermercado Zona Sul, localizado no Leblon, terá que indenizar um cliente por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 85.346,10. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRJ.

Net Rio é condenada por cobrança indevida

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Net Rio a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma moradora do Condomínio Golden Green, na Barra da Tijuca.

Oi terá que cancelar linha em 24 horas

A Oi terá que atender em 24 horas os pedidos de cancelamento das linhas de telefones fixos, a partir da solicitação de seus clientes, independentemente da existência de débitos.

Juiz rejeita imputação de homicídio doloso em acidente de trânsito

O juiz Maurílio Teixeira de Mello Júnior, da 2ª Vara de Valença, Região Sul do Estado do Rio, rejeitou uma denúncia do Ministério Público estadual por entender que é indevida a imputação de crimes de homicídio doloso (dolo eventual) à pessoa

Briga por suposta relação homossexual teria levado homem a tentar matar mulher

O Tribunal do Júri de Brasília condenou nessa segunda-feira (4/6), a oito anos de reclusão, um homem acusado de golpear a companheira com faca após uma discussão.

Suposta fraude leva CNJ a suspender pagamento de precatórios em RO

Órgão aponta elo de magistrados em desvios que somam R$ 358 milhões.

Ação contra IPI de veículos importados será julgada de forma definitiva

Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a apreciação definitiva, pelo Plenário da Corte, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 245.

Ministra Rosa Weber mantém quebra de sigilo da empresa Delta Construções

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta segunda-feira (4) pedido da Delta Construções S.A. para suspender a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico em âmbito nacional e por período acima de dez anos.

TST nega validade a homologação de rescisão em comissão de conciliação prévia

“A comissão de conciliação prévia tem a função de compor litígios de forma extrajudicial, não podendo atuar como mera homologadora da rescisão contratual”, afirmou o relator.