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BMG deve pagar mais de R$ 12 mil de indenização por descontos indevidos em aposentadoria

Segundo os autos, R.F.M. fez empréstimo consignado no valor de R$ 750,00, a ser pago em 60 parcelas de R$ 25,21.

TJ mantém acesso do MP a contas bancárias do município de São Luís

Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a garantia do sigilo bancário não se estende à atividades ilícitas

Juiz considera insuspeita testemunha que tomava chimarrão com o reclamante

roda de mate é manifestação cultural que faz agrupar pessoas sem distinção de raça, credo, cor, posse material.

Empregador não terá de pagar pensão vitalícia a costureira

Afastando assim a condenação da empresa ao pagamento de pensão vitalícia à trabalhadora vítima de doença ocupacional

Juiz nega revogação da prisão de acusado de atirar em ex-mulher

Em decisão desta quinta-feira (24), o juiz que atua na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Alexandre Ito, negou o pedido da defesa de M.L.C., apelidado de “Maninho” para revogar a prisão preventiva dele.

Juiz determina que Estado forneça medicamento para paciente com câncer nos rins

O Estado do Ceará deve fornecer o medicamento “Torisel” ao aposentado H.G.F.S., que sofre de câncer nos rins. A decisão é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Ex-deputado perde foro privilegiado e será julgado por juiz criminal

Tão logo a decisão de cassar o parlamentar seja publicada, a exemplo do que já foi feito com outros réus nesses processos

Ex-prefeito de São Bento vai responder ação penal

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu recurso do Ministério Público estadual e reformou sentença de primeira instância, para determinar que seja recebida denúncia e instaurada ação penal contra o ex-prefeito do município de São B

Indenização do DPVAT deve ser de acordo com o grau da lesão

Em julgamento dos Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 2011.007826-5/0001.00, interposto por M.S.S. contra R.S.S.A., a 3ª Seção Cível entendeu que a indenização do seguro DPVAT deve ser fixada de acordo com o grau da invalidez permanente.