Este processo não tem relação com a ação penal que deve ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal.
Este processo não tem relação com a ação penal que deve ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal.
Uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF), aposentada por invalidez decorrente de acidente de trabalho, não conseguiu ver recolhidos os depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativos ao período de sua aposentadoria.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher que, por vingança, teria envenenado a comida do amante com inseticida, provocando sua morte.
Por maioria, a Turma, seguindo o voto do ministro Castro Meira, entendeu que a LIA não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores à sua vigência.
São cabíveis embargos infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios.
As empresas alegaram que não cometeram ato de improbidade em aditamentos de contrato de limpeza urbana em 1995 e pediram ao STJ para afastar as sanções impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Os legisladores não determinaram qual a quantidade de droga é considerada relevante no processo, sendo essa reflexão deixada a cargo do Judiciário.
Segundo a defesa do profissional de imprensa, na audiência de conciliação, em sala reservada, o magistrado teria ofendido a honra do jornalista, proferindo as seguintes palavras: “detrator”, “vagabundo”, “vou te mostrar quem é o dez mais”. Inconformado…
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a réu condenado por tráfico internacional de drogas, para afastar a valoração negativa de sua personalidade.