O interesse coletivo sobrepuja amplamente o interesse individual
O interesse coletivo sobrepuja amplamente o interesse individual
O ex-prefeito de São João del-Rei S.A.S. e outras quatro pessoas – H.A.A., R.P.N., M.C.C.H. e S.R.C. – foram condenados por improbidade administrativa. Eles terão seus direitos políticos suspensos por três anos
empresa Construjob Ltda. e o supermercado Mart Minas Distribuição Ltda. terão que indenizar, de forma solidária, o vigilante E.C.V. por danos morais.
A aluna conta que, quando procedeu à matrícula para o segundo período do curso de Nutrição, no tempo previsto pela instituição, faltou a assinatura do responsável, o que lhe ocasionou faltas mesmo estando presente às aulas.
Foi mantida em sessão do 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a condenação de H.J.H.A., brasileiro acusado de matar Mikami Kaname, no Japão, em novembro de 2005.
A empresa Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A foi condenada pela Primeira Vara Cível de Brasília a pagar indenização de R$ 82.113,18 a aposentada.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo.
O jornalista Luis Nassif e o portal IG ficaram livres de pagar indenização por danos morais ao também jornalista e escritor Mario Sabino, ex-redator-chefe da revista Veja.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem acusado de participar do assassinato de cúmplice.