A 22ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou F.S.S. a 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa e da suspensão para conduzir veículos automotores durante 3 meses, por dirigir embriagado
Justiça condena acusado de guiar motocicleta embriagado
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