A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de motorista acusado de conduzir veículo com concentração de álcool superior ao limite legal, que é de seis decigramas por litro de sangue.
Motorista denunciado por embriaguez não consegue trancar ação penal
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/c48a527e4520120503122756.jpg)