A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5 mil a indenização que a Telemar Norte Leste S/A deverá pagar para o cliente F.A.C.A.. Ele foi cobrado indevidamente por um serviço não prestado pela empresa.
Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrar serviço não prestado
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