Até 2003, o artigo 241 do ECA estipulava ser crime fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, prevendo uma pena de um a quatro anos de reclusão.
STJ mantém condenação de advogado acusado de divulgar pornografia infantil na internet
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/e4de8c321e20120425030330.jpg)