seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Aposentadorias que superam teto constitucional ficam congeladas

Os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado consideraram improcedente a ação rescisória, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado, que pretendia suspender o pagamento de valores acima do teto

Revista deverá indenizar por publicar nome de ex em foto de casal

Uma revista de Lagoa Vermelha deverá indenizar casal por publicar a foto de ambos e, na legenda, atribuir o nome do ex-namorado ao atual companheiro da autora.

Suspensa habilitação de motorista que fugiu de barreira da polícia

A Juíza Clarissa Costa de Lima, da 4ª Vara Criminal de Canoas, homologou nesta sexta-feira (23/3) a prisão em flagrante de Roberto Turossi e determinou a suspensão do direito de dirigir de motorista preso após fugir de barreira da Polícia Rodoviária Feder

Site é condenado por inabilitação indevida de cadastro

A 17ª Câmara Cível do TJRS condenou o site Mercado Livre ao pagamento de indenização por danos morais para usuária que teve seu cadastro inabilitado indevidamente.

Bancos oficiais pagam coquetel para juízes em São Paulo

Pelo evento, a Caixa desembolsará R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil.

Município terá que restituir mais de 500 mil à Saúde

A 3ª Câmara Cível do TJRN, ao julgar a Apelação Cível n° 2012.000269-2, reformou uma sentença inicial e determinou que o município de Currais Novos cumpra com dispositivos constitucionais que definem o percentual a ser repassado à Saúde

CNJ avoca investigação do TJMA sobre irregularidades na distribuição de processos

Os problemas foram detectados em correição promovida pela Corregedoria-Geral do TJMA

Justiça retira gratificação dada em período eleitoral

A 3ª Câmara Cível do TJRN negou provimento ao recurso (Apelação Cível n° 2012.000243-4) relacionado à Gratificação de Incentivo à Saúde para servidores do município de Tibau do Sul.

Instituições financeiras são condenadas a pagamento de danos morais

O Banco Santander Brasil S/A e o Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A foram condenados a pagar, solidariamente, a título de danos morais, a importância de R$10 mil a um cidadão que teve o nome inserido indevidamente nos cadastros do Serviço de