Para ele, a prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio da aferição do percentual alcoólico no sangue ou no ar expelido dos pulmões, mas esta pode ser suprida, por exemplo, pela avaliação do médico em exame clínico
STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez
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