A 1ª Turma Recursal dos Juizados do DF manteve, em grau de recurso, a decisão do juiz do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF que determinou ao Detran – DF se abster de cobrar IPVA e DPVAT de um contribuinte, cujo veículo foi furtado em 2006.
Detran não pode cobrar IPVA de veículo comprovadamente furtado ou roubado
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