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Reclamação sobre cabelo em produto alimentício não é admitida

A jurisprudência a ser confrontada como paradigma, nas reclamações contra decisões de turmas recursais da Justiça especial estadual, deve se limitar aos precedentes exarados

Ministro Joaquim Barbosa conclui relatório do processo do mensalão

O relatório, com 122 páginas, contém informações sobre tudo o que ocorreu no processo desde que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2005.

Negada liminar a motorista acusado de matar estudante durante racha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do motorista Anderson de Souza Moreno

STJ nega aplicação da teoria da imprevisão a contratos de mercado futuro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação da teoria da imprevisão a contratos de venda futura de soja a preço certo

STJ determina cisão do processo sobre chacina de Unaí

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do processo relativo ao caso conhecido como “chacina de Unaí”, para que seja marcado imediatamente o julgamento popular

Corte Especial rejeita denúncia contra desembargadora do TRF da 1ª Região

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou denúncia criminal oferecida contra desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Ministro admite reclamação em que servidora pede diferença pela conversão de vencimento em URV

Ministro admite reclamação em que servidora pede diferença pela conversão de vencimento em URV O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação

Aeronautas e aeroviários não chegam a acordo com empresas aéreas e confirmam greve para quinta

Não houve acordo na audiência de conciliação e instrução dos dissídios coletivos de aeronautas e aeroviários contra o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA).

Empregador não pode suspender promoções por merecimento

A suspensão das promoções por merecimento, previstas em regulamento interno da empresa, configura alteração ilícita das condições de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST.