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Estado não pode usar apreensão para coagir empresa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), por unanimidade, acolheu o Agravo de Instrumento 36737/2010, interposto por J. Bermond-ME contra sentença do Juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda

Negado pedido de reconsideração em habeas corpus de advogado que teria matado aluna

Em decisão proferida nesta terça-feira (4/10), o desembargador George Lopes Leite determinou a permanência do advogado Rendrik Vieira Rodrigues “em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado”.

Donas de casa já podem pagar INSS e se aposentar

INSS passa a aceitar contribuição de quem trabalha no lar, cuidando de filhos e marido