Os advogados contestavam a legalidade das provas obtidas pela polícia a partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Sustentavam que todos os requerimentos para a execução de escutas pela polícia e as respectivas decisões judiciais
Nulidade de escutas telefônicas em investigação de crime financeiro é rejeitada pela 1ª Turma do STF
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/1d12e3daf620111005103349.jpg)