A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (4), reconheceu a competência do Juízo de primeiro grau para decidir sobre processos que envolvam atos de representantes do Ministério Público.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (4), reconheceu a competência do Juízo de primeiro grau para decidir sobre processos que envolvam atos de representantes do Ministério Público.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do juízo na primeira instância para condenar a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC/JP) ao pagamento de indenização por danos
O TJRN manteve a exoneração de uma ex-servidora pública, do município de Espírito Santo (RN), após verificar que o ato da administração cumpriu não apenas com as normas da Constituição
A 3ª Turma Cível do TJDFT reformou, em grau de recurso, sentença que julgou improcedente pedido de indenização de um cliente, contra o Banco do Brasil, por ter permanecido mais de 1 hora na fila a espera de atendimento.
Decisão da 6ª Turma Cível, em Apelação Cível, determinou à companhia de seguro o pagamento de indenização por morte da segurada, mesmo que ela seja portadora de doença antes da contratação do seguro.
O servidor, mesmo demitido, tem direito à indenização por período de férias adquirido mas não gozado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação da União em indenizar policial rodoviário federal
Em casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar
A Lei de Execuções Penais (LEP) não autoriza a remição de pena para o preso em regime aberto que trabalhe. A previsão legal de que o condenado diminua um dia da pena a cada três trabalhados vale apenas enquanto estiver em regime fechado
Os custos decorrentes da opção de construtora por manter vínculo contratual com empregados e equipamentos no local das obras, nos períodos de inatividade na execução do contrato