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Atraso de voo gera indenização

A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa aérea GOL ao pagamento de indenização pela demora de cerca de 20 horas para embarque.

Empresa deverá indenizar cliente por demora na entrega da mudança

A 5ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível nº 2011.028061-9, interposta por A. de L.O. em face de empresa de mudanças, mantendo a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.900,00 de indenização

Portador de doença grave garante isenção de tarifa de ônibus

De acordo com os autos, N.C.A. foi submetido a longo tratamento de hanseníase e desenvolveu diabetes, provocando lesão nos nervos periféricos. A

Ação rescisória é negada e mantém indenização a mulher que caiu em fossa

Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Seção Cível julgaram improcedente a ação rescisória ajuizada por uma empresa de construções

Banco deve indenizar por danos morais

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, determinou que o Banco Mercantil do Brasil S/A pague a um cliente, a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

TAM terá que indenizar cliente prejudicada por overbooking

Em sessão nesta quinta-feira, 29, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou a Tam Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de danos materiais

Insistência na guerra fiscal pode fazer STF editar súmula

A insistência dos estados na guerra fiscal pode obrigar o Supremo Tribunal Federal a editar súmula vinculante para tratar do assunto. A possibilidade foi aventada pelo ministro Gilmar Mendes, ao considerar que, depois de o STF ter declarado

Pensões: STF requer informações ao governo do MT sobre Adin da OAB

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4601, que questiona as pensões vitalícias pagas a ex-governadores do Mato Grosso

Terceirização nos bancos não vai criar novos bancos

Sabemos que a terceirização é um processo sem retorno no Direito brasileiro e, por absoluta inércia do Legislativo e do Executivo federais, ainda não se criou norma que a regulamente, instalando uma insegurança jurídica no mercado.