A juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, determinou que o filho de um senhor que foi assassinado em 1991 seja indenizado por danos morais, no valor de 40 mil reais e mais uma pensão mensal
Autor de crime paga pensão a filho de vítima
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