O juiz determinou o pagamento de indenização a título de danos sociais, por prática contumaz de lesão aos interesses dos consumidores.
Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por danos morais, materiais e sociais
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O juiz determinou o pagamento de indenização a título de danos sociais, por prática contumaz de lesão aos interesses dos consumidores.
Com sua dispensa, buscou na Justiça do Trabalho amparo ao seu direito, especialmente para ser reintegrada ao emprego ou para receber indenização
A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração.
A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A não é responsável pela reparação de danos por acidente ocorrido quando o serviço era prestado por outra concessionária, a Flumitrens Companhia Fluminense de Trens Urbanos.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para ressarcir prejuízos encontrados no Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa).
O TJSP havia negado o habeas corpus original sob o argumento de que a medida cabível contra a decisão do juízo de execução negando a progressão de regime de cumprimento da pena seria o agravo estabelecido no artigo 197 da Lei de Execuções
Cabe ao Tribunal do Júri, em caso de dúvida quanto ao elemento subjetivo do agente, decidir sobre a ocorrência ou não de crime doloso contra a vida.
Se a localidade não dispõe de estabelecimento adequado para o atendimento ao regime de pena estabelecido na condenação, o apenado não pode ser submetido a cumprimento em modo mais rigoroso.
A 1ª Vara Cível de Mossoró, por meio de ação do Ministério Público Estadual, julgou parcialmente procedente uma ação cível pública contra a empresa que realizou o Mossoró Mix, no ano de 2008.