No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria e a materialidade do delito, com incidência da qualificadora de motivo torpe
No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria e a materialidade do delito, com incidência da qualificadora de motivo torpe
O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo
O autor alegou que foi contratado pelo casal para vender um apartamento e que receberia 5% do total obtido na venda do bem.