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Juiz suspende cobrança de cooperativa

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte Jaubert Carneiro Jaques deferiu liminar para determinar à Cooperativa Mista de Consumo e Trabalho dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de Minas Gerais

Empresa indeniza por lanche contaminado

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância que condenou a Danone S.A. a indenizar um consumidor em R$ 15 mil, por danos morais.

Cartões não devem ser discriminados

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Estadual, Riza Aparecida Nery, negou o pedido de seis sindicatos do comércio atacadista e varejista de Belo Horizonte, que pretendiam a proibição da aplicação de penalidades aos associados

Chassi adulterado gera indenização

A vendedora de um carro com chassi adulterado deverá indenizar o comprador em R$15 mil. O negócio foi realizado em Belo Horizonte em outubro de 2006. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Hospedeira do site Buscapé é condenada por comentário agressivo na internet

A 8ª Câmara Cível do TJ do Rio decidiu, por unanimidade, que a E-Commerce Group pagará R$ 8 mil, por danos morais, a Microsafe – nome fantasia da Datasafe – por ter postado em seu site comentário nada elogioso de um consumidor

Agência de intercâmbio é condenada por falha na prestação do serviço

A Student Travel Bureau (STB) foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, por falha na prestação de serviço.

Estado do Rio é condenado por abuso de poder de policial

O Estado do Rio terá que indenizar em R$ 2 mil, por dano moral, um cidadão que foi ofendido por um policial civil dentro de uma delegacia

Juiz decreta prisão temporária de PMs envolvidos em tortura

O juiz Luciano Silva Barreto, da 9ª Vara Criminal da Capital, decretou nesta terça-feira, dia 05, a prisão temporária, pelo prazo de 15 dias, dos policiais militares suspeitos de envolvimento no caso de tortura na 10ª DP em Botafogo.

Supermercado Guanabara é condenado por acusação indevida de furto

O Supermercado Guanabara terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma consumidora que foi acusada indevidamente de furto de uma chupeta.