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Celesc não responde por incêndio originado após curto-circuito em casa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages e negou indenização a Maria Eolita Waltrick Moraes, Vilson Waltrick Moraes e Rita de Cassia da Silva

Furto da carga não exime transportadora de indenização

A justificativa de furto da carga durante o traslado da mercadoria não basta para eximir a transportadora da obrigação de indenizar pela mercadoria perdida.

Estado não pode reter pagamento como punição para empresa sem habilitação

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina proceda ao pagamento de mercadoria devidamente fornecida pela Hospsul Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda

Enfermeiro em condições de risco tem direito ao adicional de insalubridade

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou o Município ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, em benefício do enfermeiro Ricardo Schwertz da Motta

Por falta de vaga em presídio, juiz relaxa prisão de homem acusado de roubo

Em razão da falta de vagas no Presídio Regional de Joinville, e por entender que a Central de Polícia da cidade não possui as mínimas condições sanitárias e de segurança para manter pessoas detidas

Advogado não será indenizado depois de ter bens apreendidos com mandado

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital, que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo advogado M. B. contra o Estado de Santa Catarina.

Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado

A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia

Shopping deve indenizar vítima de sequestro-relâmpago em estacionamento

O advogado da vítima contou que hoje ela tem medo de ir a shopping.

Dupla que furtava xampu infantil em farmácia pagará multa e salário-mínimo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta na comarca de Porto União a dois homens que praticaram furto qualificado contra uma farmácia daquela região, para subtrair de seu interior produtos de higiene infantil.