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Ação cobra indenização de R$ 50 mi da Infraero e da Dufry

Segundo o Ministério Público, a Dufry ocupa, desde 1987, sem licitação, os espaços nos aeroportos

Elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento gera hora extra

O elastecimento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento pode ser realizada se for autorizada por meio de regular negociação coletiva.

Vale é condenada a pagar dano moral a viúva de ex-empregado

A Companhia Vale do Rio Doce terá que indenizar em aproximadamente R$ 140 mil, a viúva e o filho de um trabalhador morto em acidente de trabalho.

Justiça Comum analisa contratação temporária da administração

No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as disputas entre servidores temporários e a Administração Pública devem ser resolvidas na Justiça Estadual Comum

Empregada de empresa de segurança é reconhecida como bancária

Uma empregada da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda., encarregada de receber e encaminhar os malotes recolhidos dos terminais dos bancos e transportados pela empresa,

Redução de ICMS na saída não permite crédito integral na entrada de mercadorias

A fazenda pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria.

STJ uniformizará entendimento sobre anotação em cadastro de inadimplente e correção de indenização por dano moral

O entendimento de questões relativas à ocorrência de dano moral e ao valor devido como indenização será uniformizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agressor de doméstica na Barra da Tijuca tem habeas corpus rejeitado

Felippe de Macedo Nery Neto, condenado por roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho em um ponto de ônibus no Rio de Janeiro, não conseguiu revogar a prisão preventiva decretada contra ele.

Sanções da Lei de Improbidade não são necessariamente cumulativas

As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado dosá-las conforme a gravidade de cada caso e tendo sempre em vista os princípios da razoabilidade