A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Centro de Tomografia por Computador não recolha o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de um equipamento importado adquirido em 2001.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Centro de Tomografia por Computador não recolha o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de um equipamento importado adquirido em 2001.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta tarde (2/2), julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal n. 7.528/2010
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Piçarras, que decretou a perda do poder familiar de A. M. L. e P. G em relação a seus três filhos.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou o pedido de Antônio Teles, servidor público do município de Chapecó que pretendia ampliar seu grau de adicional de insalubridade, de médio para máximo.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por V. P. contra o Estado de Santa Catarina.
A juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de São José, Adriana Mendes Bertoncini, determinou que um pai que não pagou pensão alimentícia ao filho tenha seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto por Fernando César Moskorz – condenado à pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Chapecó, que julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o então prefeito de Caxambu do Sul, Gilberto Ari Tomasi
“Não se pode impedir o exercício de um direito por meio da imposição de cobrança de custas ilegais ou pela implantação de uma política para a cobrança de custas que visem que o Judiciário arrecade mais e trabalhe menos”