A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 944000/2010, por meio do qual o contraente de financiamento para aquisição de carro junto a BV Financeira S/A pretendia reduzir o valor da prestação
Redução de valor requer alegação verossímil
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