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Fundação é condenada por registro desabonador na CPTS de empregado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões anteriores e condenou a Fundação Assis Gurgacz a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um professor universitário, ao concluir pela evidência do caráter

SDI-1 nega vínculo de emprego entre juiz ad hoc e estado do RS

Em julgamento que discutia a existência de vínculo de emprego entre o estado do Rio Grande do Sul e funcionário que foi designado para exercer as funções de oficial de justiça ad hoc desde a década de 60, a Seção I Especializada em Dissídios

Justiça não pode impor contratação de servidores

A administração pública não pode ser obrigada por decisão judicial a contratar servidores para suprir necessidades de serviço. Essa foi a posição manifestada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

Advogado pode responder por calúnia em petição judicial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais.

Ordem de peças no agravo não é obstáculo ao conhecimento do recurso

A ordem das peças que instruem o agravo não é determinante para o seu conhecimento, de forma que o tribunal não pode indeferir pedido da parte ao argumento de que o advogado não juntou aos autos os documentos de forma lógica e sequencial.

Anatel é parte obrigatória em ações coletivas contra concessionárias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é parte obrigatória nas ações de caráter coletivo que envolvam as concessionárias de telefonia.

Suspensa ação na Justiça paulista que declarou ilegal a cobrança de assinatura básica

Na reclamação, a Telesp alega divergência entre a decisão do Colégio Recursal da Comarca de São João da Boa Vista e a Súmula 356 do STJ,

Bagatela só é aplicada em falsificação de moeda quando a cópia é grosseira

O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu

Supervia não tem legitimidade para figurar no polo passivo em ação indenizatória

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A do polo passivo da execução ajuizada por Maria Rita Freitas de Araújo.