A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS Ltda. a diferença das alíquotas interestaduais e internas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Não cabe cobrança de diferença de ICMS na aquisição de insumos de outros estados por empresas da construção civil
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